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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2860 de 27 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com aves abatidas, suas partes e miudezas comestíveis efetuadas por abatedouros e frigoríficos até 30 de setembro de 2001

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2860 /2001