Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2860 de 27 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com aves abatidas, suas partes e miudezas comestíveis efetuadas por abatedouros e frigoríficos até 30 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.