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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2859 de 27 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com aves vivas destinadas ao abate efetuado por produtor rural

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Art. 2º

A remissão prevista no artigo anterior será concedida mediante requerimento do contribuinte ou do responsável pelo recolhimento do imposto por substituição tributária.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2859 /2001