Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2859 de 27 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com aves vivas destinadas ao abate efetuado por produtor rural
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A remissão prevista no artigo anterior será concedida mediante requerimento do contribuinte ou do responsável pelo recolhimento do imposto por substituição tributária.