Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2834 de 07 de Dezembro de 2001
Recepciona a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Recepciona a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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