Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2816 de 13 de Novembro de 2001
Dispõe sobre a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 740, de 28 de julho de 1994, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.