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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2816 de 13 de Novembro de 2001

Dispõe sobre a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 740, de 28 de julho de 1994, e dá outras providências

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Art. 3º

A aplicação do disposto nesta Lei não gera qualquer aumento de despesa.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2816 /2001