Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2806 de 26 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações, pelas instituições de ensino superior, sobre o reconhecimento dos cursos junto ao Ministério da Educação

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As instituições de ensino superior ficam obrigadas a informar ao candidato, no ato da inscrição para o vestibular, se o curso no qual pretende ingressar é reconhecido pelo Ministério da Educação.