Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2804 de 25 de Outubro de 2001
Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Distrito Federal
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