Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2788 de 11 de Outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para realizar a despesa com a execução do disposto no art. 2º desta Lei, mediante aproveitamento do saldo orçamentário da dotação existente para pagamento de contribuição com o Fundo de Participação PIS/PASEP, até o limite do referido saldo.