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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2788 de 11 de Outubro de 2001

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para realizar a despesa com a execução do disposto no art. 2º desta Lei, mediante aproveitamento do saldo orçamentário da dotação existente para pagamento de contribuição com o Fundo de Participação PIS/PASEP, até o limite do referido saldo.