Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2788 de 11 de Outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal ficam desvinculados do Fundo de Participação PIS/PASEP, instituído pela Lei Complementar Federal nº 8, de 3 de dezembro de 1970.