Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 2766 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O projeto de lei orçamentaria poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2000-2003, que tenham sido objeto de lei específica.