Artigo 67 da Lei do Distrito Federal nº 2766 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 67
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2002
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