Artigo 66 da Lei do Distrito Federal nº 2766 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 66
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2002
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