Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 2766 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Poder Executivo desenvolverá estudos para implantação de sistema gerência! de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentaria.