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Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 2766 de 31 de Agosto de 2001

Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2002

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Art. 64

O Poder Executivo desenvolverá estudos para implantação de sistema gerência! de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentaria.

Art. 64 da Lei do Distrito Federal 2766 /2001