JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2766 de 31 de Agosto de 2001

Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 61

O disposto no § 3°, do art: 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como o § 3°, do art. 100, da Constituição Federal, terão o seguinte entendimento:

I

despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 1993;

II

VETADO.

Art. 61, I da Lei do Distrito Federal 2766 /2001