Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 2766 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 51
A prestação de contas anual do Governador incluirá o Balanço da Administração Direta e dos Fundos Especiais da Administração Direta e os seguintes relatórios e demonstrativos:
I
Conciliações e Saldos Bancários;
II
Prestação de Contas dos Fundos Especiais do Distrito Federal;
III
Balanço Consolidado do Distrito Federal;
IV
Relatório de Avaliação do Cumprimento de Metas;
V
Relatório de Desempenho das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
VI
Relatório de Atividades;
VII
Demonstrativo da Execução Físico-Financeira dos Programas de Trabalho em Nível de Projeto à Conta dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social;
VIII
Relatório de Desempenho Físico-Financeiro por Programas de Trabalho;
IX
Demonstrativo Orçamentário-Financeiro por Grupo de Despesa;
X
Relatório das Ações Programadas em Desvio.