Artigo 40, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2766 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 40
Observados os limites a que se refere o art. 38, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer titulo, se:
I
estiverem previstos cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo;
II
houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;
III
houver dotação orçamentaria suficiente e específica para o atendimento da despesa.