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Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 2766 de 31 de Agosto de 2001

Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2002

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Art. 40

Observados os limites a que se refere o art. 38, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer titulo, se:

I

estiverem previstos cargos vagos na tabela de cargos de provimento efetivo;

II

houver vacância dos cargos ocupados constantes na tabela de cargos de provimento efetivo;

III

houver dotação orçamentaria suficiente e específica para o atendimento da despesa.

Art. 40 da Lei do Distrito Federal 2766 /2001