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Artigo 4-a da Lei do Distrito Federal nº 2766 de 31 de Agosto de 2001

Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2002

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Art. 4-a

As alterações relacionadas à renúncia de receita referente ao exercício de 2002 serão incorporadas no quadro de detalhamento respectivo mediante decreto. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3388 de 06/07/2004)

Art. 4-a da Lei do Distrito Federal 2766 /2001