Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2764 de 30 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a Criação do Curral Comunitário de Samambaia, na Região Administrativa XII
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a Criação do Curral Comunitário de Samambaia, na Região Administrativa XII
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