Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2764 de 30 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a Criação do Curral Comunitário de Samambaia, na Região Administrativa XII
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Administração Regional, de comum acordo com a Associação dos Carroceiros e com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a elaboração do respectivo projeto executivo c gestão compartilhada do Curral Comunitário de Samambaia.