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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2764 de 30 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a Criação do Curral Comunitário de Samambaia, na Região Administrativa XII

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Art. 3º

Compete à Administração Regional, de comum acordo com a Associação dos Carroceiros e com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a elaboração do respectivo projeto executivo c gestão compartilhada do Curral Comunitário de Samambaia.