Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2764 de 30 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a Criação do Curral Comunitário de Samambaia, na Região Administrativa XII
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E vedado o uso residencial exclusivo, bem como a promoção de parcelamento para qualquer uso na referida área, em atendimento ao disposto no art. 52 da Lei Complementar n° 370, de 2 de março de 2001; concernente ao Plano Diretor Local de Samambaia.