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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2764 de 30 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a Criação do Curral Comunitário de Samambaia, na Região Administrativa XII

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Art. 1º

Fica criado o Curral Comunitário de Samambaia, na Chácara n° 042, da Área Rural Remanescente - ARR - com área de 37 Hectares e limites estabelecidos em conformidade com o memorial descritivo contido na Ação de Desapropriação movida pela TERRACAP; Processo n° 006.224/89, da 2 a Vara da fazenda Pública do Distrito Federal.