Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 2763 de 16 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação do Serviço Comunitário de Quadra.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação do Serviço Comunitário de Quadra.
Revogam-se as disposições em contrário.