Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 2763 de 16 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação do Serviço Comunitário de Quadra.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Serviço Comunitário de Quadra.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.