Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2763 de 16 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação do Serviço Comunitário de Quadra.
Art. 5º
É vedado o uso de arma de fogo pelos prestadores de Serviço Comunitário de Quadra.
Dispõe sobre a criação do Serviço Comunitário de Quadra.
É vedado o uso de arma de fogo pelos prestadores de Serviço Comunitário de Quadra.