Artigo 2º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 2763 de 16 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a criação do Serviço Comunitário de Quadra.
Art. 2º
O Serviço Comunitário de Quadra tem as seguintes finalidades:
I
acompanhar a chegada e a saída de moradores de suas residências;
II
efetuar a compra e o transporte de medicamentos e alimentos emergenciais;
III
verificar o fechamento de portões de imóveis;
IV
verificar anormalidades nos veículos automotores;
V
comunicar à polícia sobre presença de pessoas estranhas ou em atitudes suspeitas;
VI
comunicar ao morador irregularidades detectadas quanto aos itens III e IV.