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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2759 de 31 de Julho de 2001

Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas - RENDA MINHA

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário - especialmente a Lei n° 890, de 24 de julho de 1995, e os Decretos n° 16.270, de 11 de janeiro de 1995; 16.940, de 14 de novembro de 1995; e 19.391, de 03 de julho de 1998.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 2759 /2001