Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2759 de 31 de Julho de 2001
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas - RENDA MINHA
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em trinta dias.