Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 274 de 16 de Junho de 1992
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica de Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica de Brasília e dá outras providências
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