Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 274 de 16 de Junho de 1992
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica de Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.