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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 274 de 16 de Junho de 1992

Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica de Brasília e dá outras providências

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Art. 1º

O Poder Executivo é autorizado a criar a Escola Técnica de Brasília no Distrito Federal.

§ único

– A Escola Técnica de Brasília será localizada na cidade-satélite de Taguatinga.