Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 274 de 16 de Junho de 1992
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica de Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo é autorizado a criar a Escola Técnica de Brasília no Distrito Federal.
§ único
– A Escola Técnica de Brasília será localizada na cidade-satélite de Taguatinga.