Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2704 de 04 de Abril de 2001
Institui o programa permanente de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis - DST/AIDS - nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.