JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2704 de 04 de Abril de 2001

Institui o programa permanente de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis - DST/AIDS - nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.