Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2704 de 04 de Abril de 2001
Institui o programa permanente de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis - DST/AIDS - nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal o "Programa Permanente de Prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS".