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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2702 de 04 de Abril de 2001

Proíbe a cobrança pela utilização de estacionamentos de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas ou particulares.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2702 /2001