Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2701 de 04 de Abril de 2001

Cria na estrutura das Delegacias Circunscricionais do Distrito Federal o Serviço de Atendimento a Mulher para mulheres vítimas de violência e maus tratos

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Serviço de Atendimento a Mulher, além do atendimento imediato, terá como atribuição a realização de programas preventivos de atendimento, acompanhamento da integridade física e psicológica, e convívio familiar da mulher, da criança e do adolescente.