Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2701 de 04 de Abril de 2001
Cria na estrutura das Delegacias Circunscricionais do Distrito Federal o Serviço de Atendimento a Mulher para mulheres vítimas de violência e maus tratos
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Serviço de Atendimento a Mulher para mulheres vítimas de violência e maus tratos, no âmbito das Delegacias Circunscricionais do Distrito Federal.