Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2699 de 04 de Abril de 2001
Regulamenta o envio de mensagens ao vivo por veículos automotores com equipamentos sonoros
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta o envio de mensagens ao vivo por veículos automotores com equipamentos sonoros
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