Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2699 de 04 de Abril de 2001
Regulamenta o envio de mensagens ao vivo por veículos automotores com equipamentos sonoros
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal manterá cadastro dos veículos automotores utilizados em mensagens ao vivo.