Artigo 2º, Inciso II, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 269 de 28 de Maio de 1992
Autoriza o Governo do Distrito Federal a tomar medidas para o funcionamento de cursos Técnicos profissionalizantes de nível médio, no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cursos técnicos, no nível de segundo grau, formarão recursos humanos que darão suporte profissional aos técnicos de nível superior, em áreas como:
I
Saúde
II
Engenharia
a
Civil
b
Elétrica
c
Mecânica
d
Hidráulica
e
Eletrônica
III
Computação
a
Software
b
Hardware
IV
Agrícola
V
Veterinária
VI
Administração
VII
Artes Gráficas
VIII
Outras.