Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 2684 de 19 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a entrega domiciliar de medicamentos e produtos farmacêuticos no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a entrega domiciliar de medicamentos e produtos farmacêuticos no Distrito Federal
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