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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 2676 de 12 de Janeiro de 2001

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Art. 11

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Distrito Federal, ficando o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar para atender as despesas iniciais.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 2676 /2001