Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 2676 de 12 de Janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Distrito Federal, ficando o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar para atender as despesas iniciais.