JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2676 de 12 de Janeiro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, com personalidade jurídica de direito público, de caráter científico-tecnológico, educacional, sem fins lucrativos, vinculada diretamente à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, obedecidos os princípios da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2676 /2001