Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2668 de 09 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a criação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados na estrutura do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF seis Cargos em Comissão de Coordenador Regional, Símbolo DFG-13; cinco Cargos em Comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo DFG-11; um Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA10; e um Cargo em Comissão de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-03.