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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2668 de 09 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a criação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF

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Art. 4º

Fica transformado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Subsecretário de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, em Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor-Vice Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2668 /2001