Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2668 de 09 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a criação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF.