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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 2668 de 09 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a criação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF

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Art. 13

Ficam criados na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, parte relativa ao programa denominado "Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo no Distrito Federal - SIV-SOLO , um cargo em Comissão em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-13; cinco Cargos em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-11; um Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-10; e dois Cargos em Comissão de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-03. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 2997 de 03/07/2002)Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13 da Lei do Distrito Federal 2668 /2001