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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 2668 de 09 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a criação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF

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Art. 12

Fica extinta a Subsecretária de Defesa do Consumidor, criada pela Lei n° 426, de 6 de abril de 1993.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 2668 /2001