Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 2668 de 09 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a criação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica extinta a Subsecretária de Defesa do Consumidor, criada pela Lei n° 426, de 6 de abril de 1993.