Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2666 de 05 de Janeiro de 2001
Institui a Gratificação de Desempenho e Produtividade a ser concedida aos servidores da Carreira de Administração Pública, do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias do Distrito Federal.