Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2666 de 05 de Janeiro de 2001
Institui a Gratificação de Desempenho e Produtividade a ser concedida aos servidores da Carreira de Administração Pública, do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gratificação de que trata esta Lei não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, gratificações e vantagens.