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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2657 de 29 de Dezembro de 2000

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Art. 7º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo III e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 358.137.360,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões cento e trinta e sete mil trezentos e sessenta reais), apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento: